CAT
Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito: homologa a transformação junto ao SENATRAN e viabiliza o código no RENAVAM.
Um veículo transformado só roda legalizado com a documentação certa. Entenda o que é cada certificado — e por que ele é decisivo para frotas públicas e licitações.

Transformar um furgão em ambulância, uma picape em viatura ou um veículo em oficina móvel é uma modificação sujeita a homologação. Isso significa que a adaptação precisa ser aprovada, inspecionada e documentada antes de o veículo ser registrado e licenciado.
São três certificados com funções diferentes: o CAT homologa a transformação, o CSV atesta a segurança do veículo já modificado e o CCT certifica a capacitação técnica da empresa que executou o serviço.
Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito: homologa a transformação junto ao SENATRAN e viabiliza o código no RENAVAM.
Certificado de Segurança Veicular: emitido por ITL após inspeção, atesta que o veículo modificado atende aos requisitos de segurança.
Certificado de Capacitação Técnica: certifica a empresa transformadora como tecnicamente apta a executar o serviço.
Cada veículo é entregue com o registro do que foi executado — a comprovação técnica exigida em licitações e auditorias de frota.
A homologação é específica para cada modelo. Trabalhamos sobre as plataformas mais usadas no Brasil — e avaliamos outras conforme o projeto da sua frota.
Ambulâncias, UTI móvel, unidades móveis de saúde e lojas itinerantes
Ambulâncias de transporte (Tipo A), apoio e logística
Viaturas táticas, canil veicular, oficinas móveis e resgate
Viaturas de patrulhamento e veículos de apoio
O CAT é o documento que comprova que um veículo, equipamento ou transformação está homologado junto ao SENATRAN. Ele é a base para a concessão do código de marca/modelo/versão no RENAVAM e para o pré-cadastro, registro e licenciamento do veículo no Sistema Nacional de Trânsito. Veículos novos, encarroçados ou que passam por modificação sujeita a homologação compulsória precisam do respectivo CAT.
O CSV é o Certificado de Segurança Veicular, emitido por uma ITL (Instituição Técnica Licenciada) ou por Entidade Técnica Pública após a inspeção de segurança do veículo. Ele se aplica a veículos modificados, fabricados artesanalmente ou que tiveram equipamento de segurança substituído — é o documento que atesta que a transformação atende aos requisitos de segurança veicular.
O CCT é o Certificado de Capacitação Técnica. Diferente do CAT e do CSV, que se referem ao veículo ou à transformação, o CCT se refere à empresa: é a certificação, emitida por uma ITL, que atesta que a empresa tem capacitação técnica para executar determinados serviços de modificação veicular.
Os três atuam em camadas diferentes. O CAT homologa a transformação ou o equipamento perante o SENATRAN e viabiliza o registro no RENAVAM. O CSV atesta, após inspeção por uma ITL, que aquele veículo modificado está seguro. Já o CCT certifica a empresa que executa a transformação. Na prática, uma adaptação regular combina a homologação (CAT), a inspeção do veículo pronto (CSV) e a capacitação de quem executou o serviço (CCT).
Trabalhamos sobre as principais plataformas do mercado brasileiro: Mercedes-Benz Sprinter, Renault Master, Fiat Ducato, Ford Transit, Peugeot Boxer, Citroën Jumper, Iveco Daily e Renault Trafic entre os furgões, além de utilitários leves como Fiat Fiorino, Fiat Doblò, Hyundai HR e Kia Bongo para ambulâncias de transporte. Para viaturas e veículos táticos atendemos picapes como Toyota Hilux, Mitsubishi L200, Ford Ranger, Chevrolet S10 e Nissan Frontier.
Sim. Modificações sujeitas a homologação compulsória precisam ser regularizadas: o veículo passa pela inspeção de segurança que gera o CSV e a alteração é averbada no registro, com a documentação levada ao Detran para atualização do CRLV. É por isso que a documentação da transformação deve acompanhar a entrega do veículo — sem ela, a frota não consegue licenciar a unidade.
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